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Auxílio-Reclusão

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. O objetivo é amparar a família que fica sem a renda do segurado durante o período de reclusão.

Quem tem direito a este benefício?

  • Dependentes do segurado preso: A mesma hierarquia de dependentes da pensão por morte se aplica (cônjuge/companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, e irmãos menores de 21 anos ou inválidos).
  • Segurado precisa ter qualidade de segurado: O preso deve ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão e ter contribuído por um período mínimo (carência).
  • Renda limitada: A renda média dos últimos 12 meses do segurado antes da prisão deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido por lei para ser considerado de "baixa renda".

É fundamental comprovar o regime de reclusão (fechado) e a dependência econômica dos solicitantes.

Como funciona o Auxílio-Reclusão?

  • Valor: O valor do benefício é calculado de forma similar ao da pensão por morte, correspondendo a um percentual sobre a aposentadoria a que o segurado teria direito.
  • Duração: O benefício só é pago enquanto durar a reclusão do segurado em regime fechado.
  • Suspensão ou Cessação: O auxílio é suspenso em caso de fuga do segurado, ou cessado em caso de óbito, progressão para regime semiaberto ou aberto, ou livramento.

A complexidade das regras e a necessidade de comprovações rigorosas tornam a assessoria jurídica essencial para garantir que os dependentes de um segurado recluso tenham acesso a este importante amparo financeiro.

Para agendar uma consulta ou tirar dúvidas específicas sobre o Auxílio-Reclusão e como podemos te auxiliar, por favor, volte à página inicial na seção de contato. Estamos prontas para te ajudar a garantir seus direitos!