Auxílio-Reclusão
O que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. O objetivo é amparar a família que fica sem a renda do segurado durante o período de reclusão.
Quem tem direito a este benefício?
- Dependentes do segurado preso: A mesma hierarquia de dependentes da pensão por morte se aplica (cônjuge/companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, e irmãos menores de 21 anos ou inválidos).
- Segurado precisa ter qualidade de segurado: O preso deve ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão e ter contribuído por um período mínimo (carência).
- Renda limitada: A renda média dos últimos 12 meses do segurado antes da prisão deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido por lei para ser considerado de "baixa renda".
É fundamental comprovar o regime de reclusão (fechado) e a dependência econômica dos solicitantes.
Como funciona o Auxílio-Reclusão?
- Valor: O valor do benefício é calculado de forma similar ao da pensão por morte, correspondendo a um percentual sobre a aposentadoria a que o segurado teria direito.
- Duração: O benefício só é pago enquanto durar a reclusão do segurado em regime fechado.
- Suspensão ou Cessação: O auxílio é suspenso em caso de fuga do segurado, ou cessado em caso de óbito, progressão para regime semiaberto ou aberto, ou livramento.
A complexidade das regras e a necessidade de comprovações rigorosas tornam a assessoria jurídica essencial para garantir que os dependentes de um segurado recluso tenham acesso a este importante amparo financeiro.
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